Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.