Lei 9.444/1997 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.552-9, de 16 de janeiro de 1997.

Lei 9.444/1997 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.552-9, de 16 de janeiro de 1997.