Lei 8.689/1993 - Artigo 17

Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária global do Ministério da Saúde.

Lei 8.689/1993 - Artigo 17

Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária global do Ministério da Saúde.