Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Jamil Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1993
Brasília, 27 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Jamil Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1993