Lei 8.689/1993 - Artigo 19

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Jamil Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1993

Lei 8.689/1993 - Artigo 19

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Jamil Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1993