Lei 14.867/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Confere o título de Capital Nacional do Doce ao Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.

Lei 14.867/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Confere o título de Capital Nacional do Doce ao Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.