Lei 13.267/2016 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Aloizio Mercadante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2016 e retificado em 8.4.2016

Lei 13.267/2016 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Aloizio Mercadante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2016 e retificado em 8.4.2016