Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2016 e retificado em 8.4.2016
Brasília, 6 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2016 e retificado em 8.4.2016