Decreto 3.753/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Plano de Metas para a Universalização de Serviços de Telecomunicações em Escolas Públicas de Ensino Profissionalizante.

Decreto 3.753/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Plano de Metas para a Universalização de Serviços de Telecomunicações em Escolas Públicas de Ensino Profissionalizante.