Art. 65. Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Daniel Farraco
Roberto de Oliveira Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1965
Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Daniel Farraco
Roberto de Oliveira Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1965