Lei 13.250/2016 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2016

Lei 13.250/2016 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2016