DECRETO Nº 84.181, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979.
Altera a redação do artigo 87, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA: