Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 18 de janeiro de 1954.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1954
Senado Federal, em 18 de janeiro de 1954.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1954