Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$20.688,00 (vinte mil seiscentos e oitenta e oito cruzeiros), em refôrço à Verba 1 - Pessoal, Consignação 3 - Vantagens, Subconsignação 10 - Gratificação por trabalho com risco da vida ou da saúde, 07 - Departamento de Administração, 05 - Divisão do Pessoal, Anexo 17, da vigente Lei Orçamentária, a fim de atender ao pagamento da gratificação adicional de 40%, a que faz juz, no corrente exercício, de acôrdo com o artigo 1º, da Lei de número 1.234, de 14 de novembro de 1950, o médico, referência 27 - Edmundo Bruzzi.