Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 1.104.860,00 (um milhão cento e quatro mil oitocentos e sessenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I.