LEI Nº 3.213, DE 19 DE JULHO DE 1957.
Concede isenção de direitos de importação para os mercadorias doadas pela Church World Services (C. W. S) dos Estados Unidos da América do Norte à Confederação Evangélica do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: