DECRETO-LEI Nº 8.430, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1945.
Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, que regula a cobrança e fiscalização do impôsto de renda.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: