Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1945. 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
J. Pires do Rio.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1945
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1945. 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
J. Pires do Rio.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1945