Decreto-Lei 8.430/1945 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1945. 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
J. Pires do Rio.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1945

Decreto-Lei 8.430/1945 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1945. 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
J. Pires do Rio.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1945