Decreto 5.461/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Consulado do Brasil em Iquitos, República do Peru, com jurisdição sobre o Departamento de Loreto.

Decreto 5.461/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Consulado do Brasil em Iquitos, República do Peru, com jurisdição sobre o Departamento de Loreto.