Lei 6.231/1975 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1975

Lei 6.231/1975 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1975