Lei 8.454/1992 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos oriundos de convênio.

Lei 8.454/1992 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos oriundos de convênio.