LEI Nº 8.992, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995.
Dispõe sobre o prazo previsto no § 4º do art. 2º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 861, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei: