Lei 7.510/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, (vetado).

Brasília, 4 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.7.1986

Lei 7.510/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, (vetado).

Brasília, 4 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.7.1986