Art. 1º. É criada, no Estado do Espírito Santo, a Reserva Biológica de Nova Lombardia, subordinada ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, IBDF.
Decreto 87.589/1982 - Artigo 1
Art. 1º. É criada, no Estado do Espírito Santo, a Reserva Biológica de Nova Lombardia, subordinada ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, IBDF.