Decreto-Lei 1.177/1971 - Artigo 7

Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará este Decreto-lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Decreto-Lei 1.177/1971 - Artigo 7

Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará este Decreto-lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.