Art. 8º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da publicação do seu Regulamento ficando revogadas a Lei nº 960, de 8 de dezembro de 1949 e demais disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Mário Gibson Barboza
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.6.1971
Brasília, 21 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Mário Gibson Barboza
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.6.1971