Decreto 5.927/2006 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.10.2006.

Decreto 5.927/2006 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.10.2006.