Decreto 10.815/2021 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.937, de 2019:

I - o parágrafo único do art. 2º; e

II - o parágrafo único do art. 6º.

Decreto 10.815/2021 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.937, de 2019:

I - o parágrafo único do art. 2º; e

II - o parágrafo único do art. 6º.