Decreto 10.815/2021 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2021 e retificado no DOU de 4.10.2021

Decreto 10.815/2021 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2021 e retificado no DOU de 4.10.2021