Art. 11. Êste Decreto-Lei entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
Brasília, 14 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes
Octávio Bulhões
Roberto Campos
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1966
Brasília, 14 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes
Octávio Bulhões
Roberto Campos
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1966