Decreto-Lei 29/1966 - Artigo 11

Art. 11. Êste Decreto-Lei entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

Brasília, 14 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes
Octávio Bulhões
Roberto Campos
Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1966

Decreto-Lei 29/1966 - Artigo 11

Art. 11. Êste Decreto-Lei entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

Brasília, 14 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes
Octávio Bulhões
Roberto Campos
Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1966