Decreto-Lei 29/1966 - Artigo 10

Art. 10. Ficam revogados, especificamente, os artigos 1º da Lei nº 14, de 7 de fevereiro de 1947, no que diz respeito às emprêsas de transporte aéreo; art. 8º da Lei nº 1.181, de 17 de agôsto de 1950; artigos 3º e 4º da Lei nº 1.815, de 18 de fevereiro de 1953; artigo 8º da lei nº 2.686, de 19 de dezembro de 1955; artigo 26 da Lei nº 4.200, de 5 de fevereiro de 1963; a Lei nº 3.863-A, de 24 de janeiro de 1961, e demais disposições em contrário.

Decreto-Lei 29/1966 - Artigo 10

Art. 10. Ficam revogados, especificamente, os artigos 1º da Lei nº 14, de 7 de fevereiro de 1947, no que diz respeito às emprêsas de transporte aéreo; art. 8º da Lei nº 1.181, de 17 de agôsto de 1950; artigos 3º e 4º da Lei nº 1.815, de 18 de fevereiro de 1953; artigo 8º da lei nº 2.686, de 19 de dezembro de 1955; artigo 26 da Lei nº 4.200, de 5 de fevereiro de 1963; a Lei nº 3.863-A, de 24 de janeiro de 1961, e demais disposições em contrário.