Lei 7.150/1983 - Artigo 11

Art. 11. A despesa decorrente da aplicação do disposto na presente Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Lei 7.150/1983 - Artigo 11

Art. 11. A despesa decorrente da aplicação do disposto na presente Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.