Art. 1º. E’ concedida a Carmen Rocha Nunes, viúva, e aos filhos menores do ex-Deputado Federal Coaraci Gentil Monteiro Nunes, vitimado em desastre aviatório, no interior do Território do Amapá, a pensão especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais.