LEI Nº 3.792, DE 2 DE AGOSTO DE 1960.
Concede a pensão especial de Cr$ 20.000,00 mensais à viúva e filhos menores do ex-Deputado Federal Coaraci Gentil Monteiro Nunes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: