Lei 8.300/1991 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são os provenientes de saldos de exercícios anteriores e de convênio com órgão federal, na forma do Anexo III desta lei.

Lei 8.300/1991 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são os provenientes de saldos de exercícios anteriores e de convênio com órgão federal, na forma do Anexo III desta lei.