Lei 14.058/2020 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2020.

Lei 14.058/2020 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2020.