Art. 2º. O caput do art. 2º da Lei nº 13.049, de 2 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, com sede em Brasília, são formadas, cada uma, por 4 (quatro) Juízes de Direito de Turmas Recursais.
..............." (NR)