Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº SbE-187, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002897/88-21, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no ponto 1, coordenadas UTM, N 7.520.484,262 e E 233.562,470, situado no encontro de duas cercas de divisa; segue pela cerca com o rumo de 81º04'42", NE, numa distância de 75,00m, até o ponto 2; segue com o rumo de 25º50'39"SE, confronta com a Estrada Municipal (Terra) Rio Claro - Batovy, pertencente à Prefeitura Municipal de Rio Claro, do ponto 1 ao ponto 3, situado no encontro da cerca com uma linha ideal; segue pela linha ideal com rumo de 81º06'41"SW, numa distância de 104,04 m, confronta com a área remanescente de propriedade de Marco Antônio de Padula, até o ponto 4, situado no encontro da linha ideal com uma cerca; segue pela cerca com o rumo de 01º19'58"NW, confronta com a propriedade de Jurandir Zucchi, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.
- tem início no ponto 1, coordenadas UTM, N 7.520.484,262 e E 233.562,470, situado no encontro de duas cercas de divisa; segue pela cerca com o rumo de 81º04'42", NE, numa distância de 75,00m, até o ponto 2; segue com o rumo de 25º50'39"SE, confronta com a Estrada Municipal (Terra) Rio Claro - Batovy, pertencente à Prefeitura Municipal de Rio Claro, do ponto 1 ao ponto 3, situado no encontro da cerca com uma linha ideal; segue pela linha ideal com rumo de 81º06'41"SW, numa distância de 104,04 m, confronta com a área remanescente de propriedade de Marco Antônio de Padula, até o ponto 4, situado no encontro da linha ideal com uma cerca; segue pela cerca com o rumo de 01º19'58"NW, confronta com a propriedade de Jurandir Zucchi, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.