Decreto 97.712/1989 - Ementa

DECRETO Nº 97.712, DE 5 DE MAIO DE 1989.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Rio Claro III da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra ¿f¿, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.002897/88-21,

DECRETA:

Decreto 97.712/1989 - Ementa

DECRETO Nº 97.712, DE 5 DE MAIO DE 1989.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Rio Claro III da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra ¿f¿, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.002897/88-21,

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