Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 5.992,96 m² (cinco mil, novecentos e noventa e dois metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Rio Claro III, no Município de Rio Claro, Estado de São Paulo.