Lei 7.750/1989 - Artigo 3

Art. 3º. À Fundação Habitacional do Exército - FHE não serão destinados recursos orçamentários da União.

Lei 7.750/1989 - Artigo 3

Art. 3º. À Fundação Habitacional do Exército - FHE não serão destinados recursos orçamentários da União.