Lei 7.750/1989 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Clóvis Borges de Azambuja

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 14.4.1989

Lei 7.750/1989 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Clóvis Borges de Azambuja

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 14.4.1989