Lei 9.746/1998 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.714-2, de 29 de outubro de 1998.

Lei 9.746/1998 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.714-2, de 29 de outubro de 1998.