DECRETO Nº 98.013, DE 2 DE AGOSTO DE 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado RAPOSA/VÁRZEA DA CRUZ, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Santa Quitéria, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do DecretoLei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA: