Decreto-Lei 2.405/1987 - Artigo 2

Art. 2º. O vencimento do cargo de Ministro de Primeira Classe é fixado em CZ$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzados), que servirá de base de cálculo dos demais vencimentos, observados os índices fixados no Anexo I deste decreto-lei.

Decreto-Lei 2.405/1987 - Artigo 2

Art. 2º. O vencimento do cargo de Ministro de Primeira Classe é fixado em CZ$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzados), que servirá de base de cálculo dos demais vencimentos, observados os índices fixados no Anexo I deste decreto-lei.