Decreto-Lei 2.405/1987 - Artigo 7

Art. 7º. Ao funcionário da Carreira de Diplomata serão concedidos:

I - ajuda-de-custo;

II - diárias;

III - salário-família;

IV - auxílio-doença; e

V - auxílio-funeral.

Decreto-Lei 2.405/1987 - Artigo 7

Art. 7º. Ao funcionário da Carreira de Diplomata serão concedidos:

I - ajuda-de-custo;

II - diárias;

III - salário-família;

IV - auxílio-doença; e

V - auxílio-funeral.