Art. 3º. O funcionário da Carreira de Diplomata perceberá as seguintes gratificações:
I - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço;
II - Gratificação de Nível Superior;
III - Gratificação de Natal;
IV - Gratificação por Atividade Diplomática;
V - Gratificação de Habilitação Profissional e Acesso.
I - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço;
II - Gratificação de Nível Superior;
III - Gratificação de Natal;
IV - Gratificação por Atividade Diplomática;
V - Gratificação de Habilitação Profissional e Acesso.