Decreto-Lei 2.405/1987 - Artigo 16

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1987 e retificado em 6.1.1988

Decreto-Lei 2.405/1987 - Artigo 16

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1987 e retificado em 6.1.1988