Decreto-Lei 2.405/1987 - Artigo 14

Art. 14. Os efeitos financeiros decorrentes do disposto neste decreto-lei vigoram a partir de 1º de janeiro de 1988, considerado o reajuste previsto no parágrafo único do art. 13 do Decreto-lei nº 2.365, de 1987.

Decreto-Lei 2.405/1987 - Artigo 14

Art. 14. Os efeitos financeiros decorrentes do disposto neste decreto-lei vigoram a partir de 1º de janeiro de 1988, considerado o reajuste previsto no parágrafo único do art. 13 do Decreto-lei nº 2.365, de 1987.