Decreto 68.419/1971 - Artigo 2

Art. 2º. É acrescida ao artigo 29 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, a seguinte alínea:

"p) quando se tratar de sociedade de economia mista geradora ou distribuidora, o programa anual de expansão e investimento com a discriminação dos recursos por origem, bem assim o demonstrativo dos recursos relativos a quotas estaduais e municipais do imposto único sobre energia elétrica aplicados no exercício anterior."

Decreto 68.419/1971 - Artigo 2

Art. 2º. É acrescida ao artigo 29 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, a seguinte alínea:

"p) quando se tratar de sociedade de economia mista geradora ou distribuidora, o programa anual de expansão e investimento com a discriminação dos recursos por origem, bem assim o demonstrativo dos recursos relativos a quotas estaduais e municipais do imposto único sobre energia elétrica aplicados no exercício anterior."