Decreto 3.322/1999 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo Internacional do Açúcar, de 1992, assinado em 30 de dezembro de 1992, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova York, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 3.322/1999 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo Internacional do Açúcar, de 1992, assinado em 30 de dezembro de 1992, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova York, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.