Decreto 3.322/1999 - Ementa

DECRETO Nº 3.322, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.

Promulga o Acordo Internacional do Açúcar, de 1992, assinado em 30 de dezembro de 1992, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova York.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que Acordo Internacional do Açúcar, de 1992, foi assinado em 30 de dezembro de 1992, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova York;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo no 50, de 23 de maio de 1996;

Considerando que o ato em tela entrou em vigor internacional em 10 de dezembro de 1996;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação ao referido Acordo em 10 de dezembro de...

Decreto 3.322/1999 - Ementa

DECRETO Nº 3.322, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.

Promulga o Acordo Internacional do Açúcar, de 1992, assinado em 30 de dezembro de 1992, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova York.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que Acordo Internacional do Açúcar, de 1992, foi assinado em 30 de dezembro de 1992, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova York;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo no 50, de 23 de maio de 1996;

Considerando que o ato em tela entrou em vigor internacional em 10 de dezembro de 1996;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação ao referido Acordo em 10 de dezembro de...