DECRETO Nº 3.322, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.
Promulga o Acordo Internacional do Açúcar, de 1992, assinado em 30 de dezembro de 1992, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova York.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que Acordo Internacional do Açúcar, de 1992, foi assinado em 30 de dezembro de 1992, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova York;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo no 50, de 23 de maio de 1996;
Considerando que o ato em tela entrou em vigor internacional em 10 de dezembro de 1996;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação ao referido Acordo em 10 de dezembro de...